Texto prevê que a vítima seja informada sobre a agilidade do processo;
matéria segue para apreciação do Senado
Por Heloisa Cristaldo
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta (27) um projeto de lei que permite à vítima de violência
doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento
da união estável. A matéria segue para apreciação do Senado.
O texto aprovado prevê a
necessidade de a vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente o
divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar
da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente.
A relatora do texto
aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que atualmente a lei já
permite o divórcio ou a dissolução da união estável em qualquer hipótese, sem a
necessidade de que a vítima comprove violência doméstica para que o vínculo
seja rompido.
“Mesmo assim, o projeto tem
grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as
vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre
a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar
na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa”, afirmou a
deputada.
Licença-maternidade
Em outra votação,
parlamentares aprovaram a proposta que prorroga o início da licença-maternidade
a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três
dias. O projeto também segue para análise do Senado.
Segundo o texto, a licença
poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido
permanecer internado. A suspensão deverá ocorrer depois de transcorridos pelo
menos 15 dias de seu gozo. A licença interrompida é retomada assim que houver
alta hospitalar do recém-nascido.
Da mesma forma, o pagamento
do salário-maternidade acompanhará a suspensão da licença e será retomado
quando a criança sair do hospital e a licença voltar a ser usufruída.
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