Todos os servidores aprovados nos concursos municipais para a Prefeitura
de Abaré regidos pelos editais 001/2014 e 001/2015 e que foram afastados pelo
Decreto Municipal 05/2017 deverão ser reintegrados aos quadros do Município. A
decisão da Justiça atende a um pedido do Ministério Público estadual, formulado
pelo promotor de Justiça Marcos Gaspar Bezerra. Os servidores, que haviam sido
nomeados no final de 2016, foram exonerados no início de 2017, com base no
argumento de que a nomeação deles feria a Lei de Responsabilidade Fiscal. A
decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O promotor de Justiça explica que a alegação de violação da Lei de Responsabilidade fiscal, que veda atos praticados nos últimos 180 dias da gestão do prefeito, não se aplica aos concursos citados, pois o primeiro foi homologado em dezembro de 2014 e o outro em maio de 2016, “antecedendo, portanto, o período de vedação imposto pela lei”. A decisão judicial estabeleceu ainda que o Município pague aos servidores os proventos relativos ao período em que estiveram afastados. “Uma vez que o afastamento não se deu por falta ao serviço, mas por ato administrativo ilegal, a capacidade econômica dos atingidos deve ser preservada”, explicou o promotor de Justiça.
O promotor de Justiça explica que a alegação de violação da Lei de Responsabilidade fiscal, que veda atos praticados nos últimos 180 dias da gestão do prefeito, não se aplica aos concursos citados, pois o primeiro foi homologado em dezembro de 2014 e o outro em maio de 2016, “antecedendo, portanto, o período de vedação imposto pela lei”. A decisão judicial estabeleceu ainda que o Município pague aos servidores os proventos relativos ao período em que estiveram afastados. “Uma vez que o afastamento não se deu por falta ao serviço, mas por ato administrativo ilegal, a capacidade econômica dos atingidos deve ser preservada”, explicou o promotor de Justiça.
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