Candidatura do enteado de Domingos Brazão, suspeito de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle, também foi indeferida pela Corte

Foto: Reprodução/Agência O Globo


O Tribunal Regional Eleitoral carioca (TRE-RJ) indeferiu a candidatura do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), nesta segunda-feira (9). Garotinho pretendia disputar uma vaga na Câmara de Vereadores.

O pedido de impugnação foi acatado pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 125ª Zona Eleitoral, após recomendação da promotora Rosemery Duarte Viana, do Ministério Público da capital carioca.

“Não se pode deixar de enfatizar a gravidade da conduta do Impugnado, que envolveu a dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos para fins particulares, para benefício próprio e de terceiros, configurando uma violação grave aos princípios da administração pública”, escreveu a promotora em seu pedido de impugnação.

No entendimento da magistrada, o ex-chefe do Executivo estaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa após ter sido condenado por improbidade administrativa. Na solicitação, a promotora citou a condenação do republicano durante a investigação do projeto “Saúde em Movimento”, quando ele atuava como secretário de Saúde, no governo da sua mulher, Rosinha Garotinho. O esquema, segundo o MP, deixou um dano de R$ 234 milhões aos cofres públicos.

Mais uma – Kaio Brazão, enteado do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Brazão, suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e Anderson Gomes em 2018, também teve a candidatura indeferida. O motivo seria sua relação com a família Brazão. Na sentença, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 125ª Zona Eleitoral, pontua o elo familiar.

“Não resta dúvida de que a pretensa candidatura corresponde à prática de currais eleitorais, que aniquilam a liberdade de voto. De outro lado, toda a articulação do requerente com o poderio já exercido pela família Brazão, além da sua proposta pessoal de perpetuação desse poder maculam a vida pregressa do requerente, a probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato. Por todo o exposto, impende reconhecer que repousa na Justiça Eleitoral sanar o vício do déficit, de forma a garantir a liberdade de exercício do direito fundamental social ao voto”, diz trecho da decisão. Kaio Brazão tenta uma vaga na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.



Por bahia,ba