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    POLÍTICA

    Deputados promovem ataques aos direitos do consumidor

    Ednaldo JúniorPor Ednaldo Júnior22 de maio de 2026Nenhum comentário
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    Em tramitação no plenário da Câmara dos Deputados, o PL 2.766/2021 pode entrar em votação ainda esta semana e restringir direitos do consumidor. A medida propõe alterações profundas no Código de Defesa do Consumidor, que podem reduzir drasticamente o poder de fiscalização e punição dos Procons em todo o país.

    A proposta, retomada em ano eleitoral diante de forte pressão de grupos empresariais, divide opiniões. Enquanto setores do varejo defendem mudanças, órgãos ligados aos direitos do consumidor alertam para riscos concretos à proteção de milhões de usuários brasileiros.

    O texto altera a Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, criando novos obstáculos à atuação dos Procons. Entre as mudanças propostas estão a centralização de competências na esfera federal, a exigência de que a fiscalização tenha caráter obrigatoriamente orientador antes da aplicação de penalidades e a necessidade de comprovação de “risco concreto” ao consumidor para determinadas sanções.

    Na prática, ela reduz a capacidade do Estado de agir preventivamente e dificulta punições proporcionais contra práticas abusivas de grande escala. Hoje, penalidades aplicadas por Procons podem chegar a aproximadamente R$ 15 milhões, dependendo da gravidade da infração, do porte econômico da empresa e do impacto coletivo causado aos consumidores.

    Pela nova redação, no entanto, empresas que deixarem de informar o próprio faturamento poderão ter as multas limitadas a apenas 60 salários mínimos. Desse modo, seria possível transformar infrações graves em custos operacionais irrelevantes para grandes conglomerados econômicos.

    Técnicos da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, tentam barrar o avanço do substitutivo apresentado à Câmara. De acordo com órgão, o PL pode representar o maior retrocesso desde a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990.

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    Ednaldo Júnior

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