Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido feito pela Associação dos Analistas de Comércio Exterior para que servidores tivessem folga no Dia do Evangélico, comemorado em 30 de novembro. A solicitação era de que a data fosse considerada feriado federal.
A decisão mantém a sentença da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que também negou o pedido. De acordo com a associação, a negativa representa uma afronta ao direito à liberdade de culto e de fruição de feriado.
Para a relatora do processo, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, o feriado deve acontecer somente no Distrito Federal e não em todo o território nacional, aplicando-se somente a órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da região. Ainda segundo ela, já no âmbito da União, a data não deve ser declarada feriado, não podendo ser concedida folga.