Produtos poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do país, e comprados mediante prescrição médica


Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – aprovou nesta terça-feira, 03/12, a regulamentação da venda de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil. Com isso, os produtos poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do país, e comprados mediante prescrição médica.
Aprovada por unanimidade, a regulamentação ainda é de caráter temporário, válida por apenas 3 anos. No período, os produtos serão testados, especialmente quanto à eficácia e segurança. Após os 3 anos, uma nova regulamentação deve ser editada.
Os produtos liberados são tanto para uso oral quanto nasal, podendo ser em formato de comprimidos, líquidos ou soluções oleosas. Todos eles estão sujeitos à vigilância sanitária e estão classificados sob a nova categoria “produto à base de cannabis”, não sendo classificados como medicamentos. Assim, as empresas não precisarão submeter os produtos às mesmas regras dos medicamentos, por exemplo.
A novidade passa a valer 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União. Vale ressaltar que a regulamentação impede que a cannabis seja manipulada ou comercializada em farmácias de manipulação, além de especificar exigências às empresas fabricantes, como “autorização especial para seu funcionamento” e “documentação técnica da qualidade dos produtos”.
Segundo a Anvisa, os rótulos dos produtos também terão regras a serem seguidas, como a proibição de “nomes geográficos, símbolos, figuras ou qualquer indicação que permita interpretação falsa”, e ainda o uso “dos termos medicamento, remédio, fitoterápico, suplemento, natural ou qualquer outro semelhante”.
Os produtos à base de cannabis devem ter percentual abaixo de 0,2% de THC e só poderão ser comprados com apresentação de receita médica. Alguns produtos com THC acima de 0,2% poderão ser prescritos apenas para pacientes terminais que, segundo o órgão, “tenham esgotado as alternativas terapêuticas”.
Outra questão ainda segue em votação: o plantio da cannabis para pesquisa e produção de produtos. Essa questão está diretamente ligada às empresas que desejam produzir e comercializar esses itens que, por agora, possuem um modelo próprio para registro no país, incluindo a possibilidade de importação de substratos de cannabis para a fabricação.