Após ser presa durante uma abordagem da polícia em sua residência, a advogada Cristiana Maria da Silva foi solta. Conforme entendimento dos membros da Diretoria de Prerrogativas, a prisão foi ilegal.
Segundo a assessoria de Comunicação da ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL) “o caso aconteceu durante uma ação da Polícia Militar no bairro do Ponta da Terra, em Maceió. Cristiana foi presa ao questionar a ação policial que realizava buscas em uma residência sem mandado expedido pela justiça. O juiz plantonista, durante audiência de custódia, determinou a instauração de inquérito e apuração do caso pelo Conselho Estadual de Segurança (Conseg). O membro do Ministério Público Estadual que estava no plantão também cobrou providências contra os policiais”.
De acordo com o diretor de Prerrogativas, Silvio Arruda, os policiais militares estavam realizando buscas em uma residência à procura de entorpecentes, quando a advogada Cristiana Maria da Silva chegou ao local e questionou a legalidade da ação policial que não possuía um mandado de busca e apreensão.
“Após questioná-los, os policiais militares a cercaram e disseram que iam prendê-la por obstrução, desacato, agressão e resistência. Juntamos aos autos um vídeo que mostra o momento da abordagem e em nenhum momento há nenhuma dessas ações descritas pela polícia”, explicou.
Ainda de acordo com Silvio Arruda, na Central de Flagrantes, o delegado plantonista não permitiu o acesso da Defesa Técnica à advogada, como também foi colocada em uma cela comum dormindo em um pedaço de colchonete.
“Várias prerrogativas foram violadas em uma única ação. No momento da prisão um membro da Diretoria de Prerrogativas deveria estar presente, o depoimento dela deveria ter sido acompanhado por nós e ela deveria ter sido colocada em uma sala de Estado Maior. Nada disso foi respeitado”, disse Arruda.
Para o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr., no ano em que a violação das prerrogativas passou a ser considerado crime, violações graves como essas não podem acontecer.
Em sua decisão, o juiz Hélio Pinheiro, por reconhecer a ilegalidade da prisão, não homologou o flagrante e de imediato determinou o relaxamento da prisão da advogada, oportunidade na qual encaminhou o caso para o Ministério Público, Conselho Estadual de Segurança e Corregedoria da Polícia Militar para que seja apurada a ilegalidade da ação policial que, segundo a decisão, há fortes indícios de ilegalidade e abuso de autoridade, destacou a assessoria de Comunicação da OAB.