Enfermeiros das cidades de Arapiraca e Penedo, ambas em Alagoas,
estão proibidos de fazerem a inserção do Dispositivo Intrauterino e
Contraceptivo (DIU) em pacientes no âmbito da rede pública de saúde porque a
Justiça Federal de Alagoas reconheceu que o procedimento é atividade exclusiva
dos médicos.
A decisão foi
resultado de uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina
de Alagoas (Cremal) que, ciente da realização de procedimentos desse tipo por
enfermeiros nos municípios de Penedo e Arapiraca, pediu à Justiça a proibição
dos atos praticados.
Em Penedo, um
enfermeiro, seguindo as orientações de seus Conselhos, introduziu o DIU em
paciente, porém, sem antes verificar se estava grávida, conforme determinam os
protocolos clínicos. Em consequência, em setembro, um mês após o procedimento,
a paciente abortou um feto que se aproximava de sua 15ª semana de gestação.
Na sua
decisão, o juiz André Carvalho Monteiro lembra que a Lei do Ato Médico, em seu
parágrafo 4º, estabelece dentre as atividades privativas do médico a realização
de procedimentos invasivos caracterizados pela invasão dos orifícios naturais
do corpo, atingindo órgãos internos.
No texto, ele
cita ainda entendimento da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia
e Obstetrícia (Febrasgo), pelo qual a introdução do DIU é classificada como ato
“complexo” que atinge o interior do útero.
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