Por
Willyam Reis

Diferente de centenas de detentos que passarão a cumprir prisão domiciliar enquanto o Brasil enfrenta a pandemia de coronavírus, o ministro Geddel Vieira Lima não obteve o benefício. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o pedido de sua defesa em decisão assinada na última sexta-feira (27).
A defesa de Geddel alegou que ele faz parte do grupo de risco da doença, composto por pessoas acima dos 60 anos. Neste mês de março, o baiano completou 61. Condenado a mais de 14 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, Geddel responde pelo caso do bunker de R$ 51 milhões, encontrado em um apartamento na Graça, em Salvador, em 2017.
Como relator do processo, Fachin publicou outra decisão, também na sexta, para destinar o montante ao combate à Covid-19. “(…) Tendo em vista o disposto no art. 4º-A, § 4º, I, “b”, da Lei n. 9.613/1998, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo da conta vinculada a estes autos, na qual foram depositadas as quantias apreendidas. Com a resposta, intimem-se os réus Geddel Quadros Vieira Lima e Lúcio Quadros Vieira Lima, por intermédio de seus advogados constituídos, bem como a União, na pessoa do Advogado-Geral da União, para que se manifestem acerca da pretensão formulada pela Procuradoria-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias”, decidiu o magistrado. (BN)