Indícios do pagamento indevido é o segundo maior do país e podem envolver recursos superiores a R$ 117 milhões



Levantamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aponta que pelo menos 70.296 servidores municipais na Bahia, entre ativos e inativos, podem ter recebido indevidamente cotas do auxílio emergencial criado pelo governo federal para socorrer famílias que ficaram sem renda em função da pandemia da Covid-19.
O número foi levantado a partir da relação de pagamento das três primeiras parcelas do auxílio emergencial, que foram liberadas pelo Governo. Com isso, foi realizado o cruzamento de dados de beneficiados no estado com a relação dos servidores municipais do banco de dados da Corte de Contas, que inclui servidores concursados, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos, como, secretários municipais e vereadores.
Os indícios de fraude com o auxílio emergencial podem envolver recursos que chegam a R$ 117.171.600,00, pagos indevidamente aos suspeitos até agora. O resultado da pesquisa foi divulgado nesta terça-feira (28/07) pelo presidente do TCM-BA, conselheiro Plínio Carneiro Filho e pelo superintendente regional da Controladoria-Geral da União (CGU), Ronaldo Machado de Oliveira.
A auditoria foi feita por técnicos do TCM-BA e da CGU e, segundo eles, estes números poderão crescer ainda mais, já que ficaram de fora do cruzamento de dados, os servidores de 99 órgãos e entidades municipais, de um total de 1.009. De acordo com o Tribunal, este trabalho está em fase de conclusão.
O número de suspeitos de fraude no auxílio emergencial na Bahia, envolvendo servidores públicos, agentes políticos e ocupantes de cargos temporários ou função de confiança, foi o segundo maior entre todos os estados do país, só perdendo para o Maranhão.
O presidente do TCM-Ba, conselheiro Plínio Carneiro Filho, disse que a Corte de Contas continuará o trabalho para a identificação de possíveis beneficiários do auxílio emergencial entre os servidores dos 99 órgãos municipais que ficaram de fora neste primeiro cruzamento.
Responsabilização administrativa e ressarcimento dos valores
Plínio Carneiro Filho afirmou que o TCM será parceiro e irá auxiliar a CGU e os demais órgãos de controle para que todos os que receberam indevidamente o auxílio emergencial façam o mais rápido possível o ressarcimento devido dos valores. “A nossa Corte de Contas, no caso, não tem poder fiscalizatório, mas vamos alertar os prefeitos e todos os demais gestores públicos municipais da Bahia no sentido de adotar ações para cobrar dos servidores ativos, inativos ou agentes públicos que devolvam o mais rápido possível o que receberam indevidamente, advertindo-os sobre as punições a que estão sujeitos”, afirmou.
O superintendente da CGU na Bahia, Ronaldo Machado de Oliveira, explicou que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que o servidor não tenha feito solicitação para seu recebimento, mas que tenha sido incluído como beneficiário do auxílio emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Bolsa Família.
Do total de casos suspeitos de recebimento irregular de uma ou mais parcelas do auxílio, 18.203 servidores municipais estavam inscritos no Cadastro Único do governo, e receberam R$30.374,400,00. Outros 20.274 estavam relacionados entre os beneficiados do Bolsa Família, e receberam um total de R$47.377,200,00.
Os demais 31.819 servidores municipais, cujo pagamento alcançou o montante de R$39.420.000,00, receberam o auxílio por terem solicitado o benefício pelo site ou pelo aplicativo da Caixa, ou por terem sido vítimas de fraude com a utilização indevida do CPF por terceiros.
Improbidade administrativa ou penal
Excepcionando os casos de fraude com a utilização do CPF, o servidor que espontaneamente solicitou pelo site ou aplicativo fez uma declaração falsa ao se inscrever, e pode ser processado e punido por improbidade administrativa ou penalmente, pelo crime de falsidade ideológica e estelionato. Além disso, pode ter cometido uma infração disciplinar e, como servidor público, é passível de punição, até mesmo com a demissão a bem do serviço público.
Nestes casos, com o objetivo de nortear os entes federados quantos aos procedimentos para responsabilização administrativa de servidores que receberam indevidamente o auxílio emergencial, a CGU publicou no Portal de Corregedorias um passo a passo para orientar as corregedorias estaduais e municipais, acessível pelo seguinte endereço: https://corregedorias.gov.br/noticias/recebimento-indevido-de-auxilio-emergencial-por-agentes-publicos .
O superintendente da CGU disse que o resultado da auditoria realizada pelos técnicos do TCM-Ba e da Controladoria já foi encaminhado ao Ministério da Cidadania para bloqueio do pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial de R$600,00 (no caso de mulheres provedoras, monoparental, R$1.200) e adoção de medidas para o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos aos cofres públicos. As instruções para a devolução voluntária – disse – estão no site do Ministério da Cidadania e podem ser acessadas no link.
Por fim, Ronaldo Machado elogiou a parceria com o TCM-Ba e o empenho de seus técnicos para a identificação dos servidores municipais baianos que podem ter recebido ilegalmente o benefício emergencial para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19.