Desembargadores consideraram que o evento online equivale a um showmício, o que é proibido pela lei eleitoral


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) proibiu na quinta-feira (22) que o cantor Caetano Veloso arrecadasse fundos à candidatura de Manuela D’Ávila para a Prefeitura de Porto Alegre com uma live. A apresentação estava marcada para 7 de novembro.

No Instagram, o cantor disse que respeita a decisão, mas não a entende. Ele citou o Artigo 21 da Lei de Eleições, que permite a arrecadação de recursos com eventos, sem delimitar se pode ou não pode ser musical.

“Não é apenas a minha liberdade de expressão que está sendo tolhida. É a de todos os meus colegas artistas que possuem o direito constitucional de apoiarem os seus candidatos, inclusive através de doações”, reclamou Caetano.

Manuela disse que vai recorrer. "Agradeço ao Caetano por sua defesa à democracia e por acreditar que a política pode ser feita de forma coletiva. Vamos recorrer ao TSE”, afirmou a candidata.

::Candidatas lançam manifesto "Basta de violência política contra as mulheres!"::

A proibição à live foi um pedido do também candidato à Prefeitura de Porto Alegre Gustavo Paim (Progressistas).

Por 4 votos a 3, os desembargadores decidiram que o show online equivale a um showmício, o que é vedado pela lei eleitoral. A proibição também vale para arrecadação a outros candidatos, como Guilherme Boulos (PSOL), em São Paulo.

Leia também: Com apoio de notáveis, PCdoB e PT oficializam chapa Manuela/Rossetto

O julgamento ficou empatado em três a três até o voto do presidente do TRE-RS, desembargador André Villarinho. Ao se posicionar contra Caetano, o magistrado declarou que o evento poderia arrecadar até R$ 1 milhão, o que seria um “abuso econômico, vetado em lei, desequilibrando a disputa”.