O setor de saúde vive uma situação peculiar durante a pandemia. Enquanto se espalharam as notícias de hospitais cheios em decorrência da covid-19, as operadoras de planos de saúde viram os consumidores usarem menos seus serviços em função do adiamento de cirurgias não-urgentes recomendado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da redução de consultas. Isso gerou economia e maior tranquilidade para a maioria das operadoras de planos de saúde.

Mas pelo menos uma delas parece não estar nesta situação. A Unimed Norte/Nordeste tem visto seu número de usuários despencar no último ano, e mesmo assim as reclamações não param. Em outubro do 2019, a operadora tinha mais de 74 mil usuários e seu Índice Geral de Reclamações (IGR), indicador da ANS que mensura a quantidade de reclamações recebidas nos últimos três meses, estava em 116,13. Esse índice é uma média das reclamações a cada 10.000 consumidores.

Já em julho deste ano, a operadora já tinha perdido mais de 60% dos usuários (estava com pouco mais de 28 mil), e em agosto o seu IGR estava em 450,5. A média do mesmo índice entre as outras operadoras do mesmo tamanho ficou em 4,8. Desde o começo do ano é a operadora mais reclamada na ANS.

“Notamos que a partir do ano passado, e principalmente este ano, a Unimed Norte/Nordeste passou a registrar um número muito alto de reclamações e de forma muito acelerada. Ao mesmo tempo que fomos buscar as causas do problemas para entender as dificuldade dos seus consumidores, nos deparamos com uma situação incomum: a ANS sabe da incapacidade de operar da Unimed Norte/Nordeste, mas ela continua a funcionar”, alerta a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

O que ocorreu foi que, em abril, após identificar graves problemas financeiros e de atendimento na Unimed Norte/Nordeste, a ANS determinou a alienação compulsória da carteira da operadora (Resolução 2530/2020). Isso significa que a agência reguladora identificou que a empresa estava cometendo graves infrações e que deveria promover a venda ou a transferência dos seus consumidores para outras empresas, já que não estava oferecendo um serviço de qualidade.

Contudo, a Unimed Norte/Nordeste ingressou na Justiça e conseguiu a suspensão da medida tomada pela ANS. Além disso a operadora tenta abrir um processo de recuperação judicial destinado a empresas que estão em situação financeira ruim e que precisam se reprogramar para conseguir honrar suas dívidas. No entanto, a própria lei que regula a recuperação judicial e falência proíbe que sociedades operadoras de planos de saúde passem por esse tipo de intervenção em razão da importância e interesse público dessas atividades. A lei define que, quando em dificuldades financeiras, elas devem passar justamente pelas medidas administrativas tomadas pela ANS e que a Unimed Norte/Nordeste busca evitar judicialmente.

Por isso, enquanto a Justiça não define a situação da empresa, o Idec preparou um material explicativo para que os consumidores da operadora, que se concentram principalmente na Bahia, Distrito Federal, Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo, saibam suas opções. Entre os destaques estão referências para quem deseja trocar de operadora, informações sobre os direitos assegurados para quem permanecer, modelo de petição para quem estiver enfrentando problemas de atendimento e explicações sobre o que pode ocorrer se a empresa passar por alienação compulsória.