O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo arquivamento de uma notícia-crime apresentada por parlamentares de oposição contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Há cerca de um ano, o filho do presidente Jair Bolsonaro declarou que, se a esquerda radicalizasse no Brasil, o governo poderia responder com um “novo AI-5”.

Ao acionar o Supremo, a oposição afirmou que a declaração era “extremamente grave” e atentava contra a Constituição, o ordenamento vigente e a tratados e acordos internacionais. A oposição afirmou que a declaração configuraria crime apologia de crime ou criminoso.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a competência para pedir investigação de políticos com foro privilegiado é da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“No caso em análise, verifica-se que não compete a esta Corte processar a notitia criminis apresentada pelos requerentes. Com efeito, a redação do art. 230-B do RISTF [regimento interno da Corte] prevê expressamente que compete à Procuradoria-Geral da República a iniciativa de processar e investigar notícias de crimes envolvendo autoridades com prerrogativas de foro”, concluiu o ministro.

O AI-5 foi decretado no Brasil do final dos anos 1960, durante o governo militar do general Costa e Silva, e é considerado um dos atos de maior poder repressivo adotados durante a ditadura militar. O dispositivo resultou em cassação de mandatos políticos e na suspensão de garantias constitucionais.