A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na segunda-feira, para manter a punição aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao ex-procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol. O Conselho puniu o procurador com uma censura, por mensagens publicadas em uma rede social em que ele se posicionava contrário à eleição do senador alagoano Renan Calheiros (MDB), à presidência do Senado, em 2019.


Nas mensagens, Dallagnol comentava que “dificilmente veremos reforma contra a corrupção aprovada”, caso o alagoano fosse eleito para um novo pleito na presidência da Casa. A penalidade de censura prevê o atraso na progressão de carreira e serve como fator agravante em outros processos em que possa vir a ser avaliado no conselho. Deltan recorreu ao Supremo para evitar o julgamento.

O relator, o ministro Nunes Marques, votou pela manutenção da puninão do procurador. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Edson Fachin, por outro lado, foi contrário a manter a determinação do CNMP. A ministra Cármen Lúcia ainda não votou.

Para o ministro relator, não há desproporcionalidade na punição aplicada pelo conselho e, portanto, não cabe ao Judiciário reavaliar o caso a fundo. Nunes Marques acredita, ainda, que deve haver limitação à quantidade de postagens feitas nas redes sociais e a conteúdos que tangenciam a política, que segundo ele são “particularmente problemáticos”, porque podem dar a impressão de parcialidade dos integrantes do Ministério Público.

Por outro lado, o ministro Fachin defendeu que as publicações não ultrapassam os limites da liberdade de expressão, apesar de gerarem repercussão negativa. Para ele, o julgamento favorável à punição poderia gerar precedente a “vedar o legítimo exercício do direito de crítica”.