Cármen Lúcia lembrou
que o Estado é laico e
a sociedade, plural


Por unanimidade, o plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou ser inconstitucional a lei do Amazonas que obrigava as escolas estaduais a terem pelo menos um exemplar da Bíblia.


Ao acatar ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) aberta em 2015 pelo Procuradoria-Geral da República, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o Estado é laico e, por isso, não pode exigir um livro sagrado de uma religião em detrimento a outros.

"Ao determinar-se a existência de exemplar da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, institui-se comportamento, em espaço público estatal, de divulgação, estímulo e promoção de conjunto de crenças e dogmas nela presentes. Prejudicam-se outras, configurando-se ofensa ao princípio da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos", sentenciou.

"Exige-se também do Estado atuação neutra e independente quanto a todas as religiões por respeito e observância ao pluralismo da sociedade.”

Prosseguiu: "A laicidade estatal visa a proteger o Estado da influência sóciopolítica e religiosa das igrejas, de ideologias baseadas em compreensões específicas da realidade, impondo-se rigorosa separação entre a autoridade secular e a religiosa. Exige-se também do Estado atuação neutra e independente quanto a todas as religiões por respeito e observância ao pluralismo da sociedade".