O governo federal concluiu as mudanças no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) previstas em lei e, desde esta sexta-feira (1º), começa a a funcionar o FGTS Digital, novo sistema para recolhimento dos valores.

Dentre as principais mudanças do novo sistema estão a data de recolhimento do FGTS, que passará a ser o dia 20 de cada mês –até então era o dia 7–, pagamento por Pix, identificação do trabalhador pelo CPF e não mais pelo PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e preenchimento de dados no eSocial e não mais o Caged.

A ferramenta passou por um período de testes entre agosto de 2023 e janeiro de 2024. Dúvidas ainda podem ser tiradas nos dias 7 e 28 de março, no canal da Enit (Escola Nacional de Inspeção do Trabalho), que pode ser acessado neste link.

O QUE É O FGTS DIGITAL? - O FGTS Digital é o novo sistema federal integrado para recolhimento e movimentação do Fundo de Garantia. Os valores seguirão sendo administrados pela Caixa Econômica Federal, mas a gestão da nova ferramenta fica a cargo do MTE (Ministério do Trabalho).

Segundo Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School, o foco do FGTS Digital é a integração de vários sistemas para facilitar o recolhimento do dinheiro do fundo, com as empresas fazendo os pagamentos de forma mais rápida, menos trabalhosa e mais segura.

O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS COM O FGTS DIGITAL? - Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, afirma que a principal mudança é a forma como será realizado o recolhimento do FGTS, cujo pagamento passará a ser exclusivamente por Pix.

"No FGTS Digital, os novos boletos serão gerados com QR Code para leitura e pagamento via aplicativo ou site da instituição financeira da empresa. Essa modalidade de pagamento permite uma segurança maior no processo de recolhimento e resulta numa economia para a empresa."

Haverá ainda economia de 36 horas por mês com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS, diz o MTE, além de economia de R$ 144 milhões para o governo com a redução dos custos operacionais do Fundo.

Outra mudança importante é na data de recolhimento do FGTS, que deixará de ser no dia 7 de cada mês e passa a ser no dia 20.

"O que altera mesmo é a forma como a empresa, a partir de agora, prestará as informações ao governo, tendo em vista que a base de dados antes era informada via Caged e passará a ser pelo eSocial. Na prática, é uma espécie de evolução", diz Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.

Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que a integração dos dados de eSocial, Pix Caixa, Portal Gov.br e outros sistemas federais vai trazer facilidades para os empregadores, que poderão emitir guias personalizadas, consolidar diversas competências em um único documento, reduzir custos operacionais e agilizar as atividades de forma digital.