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    COTIDIANO

    Contra fatos não há argumentos

    Ednaldo JúniorPor Ednaldo Júnior19 de maio de 2026Nenhum comentário
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    A fala do Secretário, Kôka Tavares, em plenário, longe de esclarecer os fatos, acabou reforçando a percepção de que a contratação já nasceu direcionada para viabilizar a empresa vencedora. Diante de questionamentos objetivos sobre a ausência de diligência, a habilitação de empresa sem CNAE compatível com parte do objeto, a subcontratação vedada e a falta de sanção administrativa, o Secretário esquivou-se das perguntas centrais e preferiu sustentar uma narrativa genérica de “planejamento”, desconectada dos dados concretos constantes dos relatórios.

    Não se trata de mera falha pontual. O que aparece é uma sequência de atos administrativos convergentes: a Prefeitura aceitou proposta equivalente a cerca de 40% do valor estimado, embora o próprio edital previsse indício de inexequibilidade para propostas inferiores a 50%; deixou de instaurar diligência para comprovar a capacidade técnica, operacional e econômica da empresa; habilitou a contratada mesmo sem CNAE pertinente ao fornecimento de quentinhas; permitiu, na prática, que terceiros executassem serviços essenciais, apesar de a subcontratação estar vedada no edital e no contrato; e, mesmo diante dessas irregularidades, não adotou providências sancionatórias contra a empresa. Esses elementos, somados, permitem sustentar a tese de que a Administração não buscava a proposta mais vantajosa, mas, sim, manter a contratação daquela empresa específica.

    A fala do Secretário sobre planejamento também não resiste aos números. Como falar em planejamento se a Administração aderiu a uma ata de registro de preços com valores cerca de três vezes superiores aos praticados no próprio Município? Como sustentar planejamento se uma ata concebida para vigorar por 12 meses foi consumida em apenas três meses? Como justificar que, somente três meses após a adesão, a Prefeitura tenha promovido aditivo de 23%? E, mais grave ainda, como compatibilizar essa narrativa com o pagamento indenizatório de aproximadamente R$ 1.200.000,00 à empresa? Esses fatos indicam improviso, fragilidade de controle e possível dano ao erário, não planejamento.

    Também causa perplexidade a afirmação de que, ao assumir a Secretaria, teria sido feito um “teste” para verificar como seria conduzida a gestão ao longo do ano. Cargo público não é laboratório de tentativa e erro. Quem assume uma Secretaria assume o dever jurídico de planejamento, controle, fiscalização e zelo pelo dinheiro público. A discricionariedade administrativa não autoriza contratação antieconômica, não legitima omissão diante de subcontratação vedada e não afasta a responsabilidade do gestor quando suas escolhas geram prejuízo ao erário. Se houve dano, a responsabilização poderá alcançar tanto o Secretário quanto o Prefeito, conforme o grau de participação, ciência, omissão ou anuência de cada um.

    O contraste entre o discurso e os documentos é ainda mais evidente quando se observam os pagamentos dos festejos juninos: em pouco mais de um mês, foram identificados R$ 3.711.702,59 em despesas, sendo R$ 781.489,70 apenas com outdoor, decoração e cenografia, inclusive com dois pagamentos idênticos de R$ 282.750,00 para objetos distintos — “decoração das bandeirolas” e “cenografia dos festejos juninos”. Esse padrão de despesas elevadas, descrições genéricas e ausência de detalhamento técnico reforça a necessidade de apuração rigorosa.

    Portanto, a conclusão política e jurídica é clara: a Prefeitura não apenas falhou em planejar; ela tolerou sinais graves de irregularidade desde a licitação até a execução contratual. A ausência de diligência, a habilitação questionável, a subcontratação vedada, a falta de sanção, o esgotamento precoce da ata, o aditivo de 23% e o pagamento indenizatório milionário formam um conjunto robusto de indícios de má gestão, possível favorecimento e potencial dano ao erário. O discurso do Secretário em plenário não respondeu aos fatos; apenas tentou encobrir, com a palavra “planejamento”, uma realidade administrativa marcada por improviso, omissão e aparente direcionamento.

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    Ednaldo Júnior

    Ednaldo Francisco da Silva Júnior, jornalista, professor e escritor. Entusiasta de literatura, cinema, artes e filosofia.

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