O pedido do PT que, supõe-se, tem entre seus eleitores predomínio de brasileiros sem título, para que o documento não seja obrigatório neste pleito foi aceito nesta quarta-feira (29) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal entendeu que a Constituição admite que o eleitor pode votar identificando-se com um documento válido.

Sete ministros do STF já se manifestaram a favor da medida cautelar solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade do PT pelo fim da exigência de dois documentos para que o eleitor possa votar. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele argumentou que a ação foi apresentada a uma semana da eleição, portanto, com pouco tempo para que seja analisada, mas disse que apresentará seu voto já nesta quinta-feira (30/9).

A noção que prevalece e que deve ser aplicada definitivamente pelo tribunal, puxada pelo voto da relatora, ministra Ellen Gracie, é no sentido de que o documento indispensável é o documento com foto. Para a ministra, a falta do título não impede a votação, de acordo com a Constituição e, além disso, a exigência já foi anteriormente integrada na legislação eleitoral e foi revogada.