A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negando o efeito suspensivo de segurança impetrado pelo Executivo Municipal, dá a exata medida do adágio popular de que “a justiça tarda, mas não falha”, cabendo, doravante, ao governo municipal a salutar prática do jus sperniandi.

O STJ refutou inapelavelmente qualquer possibilidade de fraude no concurso o que, em tese, esgota o pífio argumento do Executivo Municipal e renova a esperança de quem se submeteu às provas.

Entretanto, o Procurador Jurídico do município, Flávio Henrique, assegura que a batalha jurídica está longe de acabar e que se engana quem acha que a prefeitura não vai apelar da decisão. É um direito que compete à prefeitura, mas é preciso ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) não costuma anular decisões do STJ, haja vista que o Ministro Marco Aurélio, repetidas vezes, sustentou que “a parte lesada não pode ter acesso ao STF em razão da aplicação equivocada de um precedente.”

Caso o governo municipal consiga reverter esta situação que ora se apresenta desfavorável para suas pretensões político-eleitoreiras, é melhor que os concursados não alimentem mais qualquer ilusão, sob pena de serem moralmente linchados pela prevalência da trupe do prefeito.

Após as obtusas críticas feitas pela Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, à magistratura, é bom a defesa dos concursados colocar “as barbas de molho”, pois o judiciário aristocrático é famoso pela sua benevolência com políticos.

Para que não esqueçamos, a dotação orçamentária do STJ em 2010 foi de R$ 940 milhões, se levarmos em consideração que esta Corte possui 33 juízes logo chegaremos à conclusão de que são quase R$ 30 milhões para cada ministro o que se configura uma imoralidade, além de escancarar a estrutura viciada do judiciário brasileiro.