Na sessão desta quinta-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Santa Brígida, Carlos Clériston Santana Gomes, para que seja apurado prática de ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades na contratação de serviços advocatícios, nos execícios de 2014 e 2015. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento, por parte do prefeito, da quantia de R$381.570,24, com recursos pessoais, em razão de pagamentos realizados sem a comprovação dos serviços prestados, e aplicou uma multa no valor de R$15 mil.  

A denúncia formulada pelo cidadão Antônio França dos Santos apontou que, embora a prefeitura contasse com sua própria procuradoria, o prefeito contratou, sem licitação, por inexigibilidade, o escritório de advocacia Jaime Cruz & Advogados Associados, a um custo de R$240.000,00, paralelamente ao pagamento de R$141.570,24 à União dos Municípios da Bahia (UPB), a título de contribuição extraordinária para execução de atividades semelhantes.  

O gestor, na sua defesa, não conseguiu comprovar a regularidade das duas contratações, vez que sequer trouxe os processos de inexigibilidade solicitados pela relatoria para respaldar as suas alegações. Ao lado disso, não houve a comprovação da contraprestação dos serviços contratados pela Prefeitura com o escritório Jaime Cruz & Advogados Associados e também com a UPB.


Os conselheiros Fernando Vita, Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho acompanharam na íntegra o voto do relator, enquanto o conselheiro José Alfredo Dias divergiu apenas quanto ao encaminhamento ao Ministério Público. Cabe recurso da decisão.