O juiz federal,  Diego de Amorim Vitório, acatou ação ordinária ajuizada inicialmente pelo *Instituto Vale do São Francisco (IVASF), e depois pelo Ministério Público Federal (MPF), em desfavor da CHESF, do Município de Paulo Afonso, do Estado da Bahia e da União, com o objetivo de definir a responsabilidade pela manutenção da integralidade dos serviços prestados pelo Hospital Nair Alves de Souza, após divulgação de comunicado da CHESF de que iria reduzir gradualmente a prestação de serviços de saúde até sua retirada total da operação do Hospital em dezembro/2020. A audiência de conciliação foi realizada em 15/02/2019.

Após não ter havido êxito em nova tentativa de conciliação realizada no dia 27/03/2019, que contou com a presença de todas as partes do processo, além da UNIVASF e EBSERH, o processo veio concluso para apreciação do pedido de tutela de urgência.

Assim, o juiz federal decidiu que “A CHESF inicialmente não tinha o dever de manter um hospital ou prestar o serviço público de saúde. Contudo, o seu comportamento de criar o hospital, mantê-lo por décadas e assumir voluntariamente o dever de prestar o serviço até 31/12/2020, fez nascer a obrigação jurídica de efetivamente cumprir com o que foi acordado e não frustrar a expectativa criada na população e no poder público, em razão da boa-fé objetiva e que a diminuição do atendimento informada pela CHESF em julho/2019 é temerária, para não dizer irresponsável, e configura inaceitável vedação do comportamento contraditório”.

Do site pa4.com.br