A partir de um questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que a ausência em audiência virtuais, desde que justificada, não implica a extinção do processo. A OAB pediu ao CNJ revisão do artigo do Decreto Judiciário 2761, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que prevê a obrigatoriedade da presença das partes nas audiências de conciliação por videoconferência. 

No entendimento da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que assina a decisão, não há ilegalidade no ato editado pelo TJ-BA, por algumas razões, dentre elas o fato do decreto não impor quaisquer obrigações aos advogados ou representantes acerca do comparecimento para participação em atos virtuais.  

"Pelo contrário, fica facultado às partes e seus patronos a solicitação para a realização das audiências de conciliação, por videoconferência, através do Sistema 'Audiências de Conciliação Covid 19', e somente estas serão realizadas, e, ainda assim, desde que efetivamente cientificadas as partes. Ou seja, apenas a ausência injustificada implica a extinção do processo, a revelia ou o julgamento antecipado, conforme o caso", diz o texto. 

A conselheira lembrou ainda que Resolução do CNJ 314/2020 veda a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.