A Coelba foi condenada a indenizar as seis filhas de uma mulher que morreu eletrocutada no ano de 2014, em Valente, na região sisaleira da Bahia, quando saía de casa. Cada filha da vítima será indenizada em R$ 150 mil por danos morais diante do acidente, totalizando R$ 900 mil.

Segundo a ação, a idosa de 82 anos, ao sair de casa, foi surpreendida com a queda de um fio de alta tensão da Coelba, que se rompeu e a atingiu. Ela chegou a ser levada para o hospital, mas faleceu dias depois, por congestão polivisceral decorrente de eletropressão. A indenização foi proferida pelo juízo de 1º grau, mas a Coelba recorreu sob o argumento de que não tem responsabilidade no acidente. O recurso foi relatado pelo desembargador Salomão Resedá, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Segundo o desembargador, ficou comprovada nos autos a conduta omissiva da Coelba nos reparos da rede de eletricidade, e que o dano o atestado de óbito “não deixa dúvidas sobre a causa da morte da vítima, decorrente de descarga elétrica, não existindo nada nos autos que afaste a conclusão do mencionado documento, sendo que o ato ilícito, por sua vez, encontra respaldado na prova testemunhal, uníssona ao demonstrar que a fiação de energia caiu no chão energizada”.

O relator reforçou que as provas colhidas nos autos demonstram que o acidente ocorreu com a saída da idosa de casa, em circunstâncias normais e cotidianas, “de modo que, se a rede elétrica estivesse adequadamente fixada no poste, não teria ocorrido o acidente que matou a vítima, não tendo como falar-se em caso fortuito ou de força maior, vez que não consta nos autos nenhum elemento probatório dando conta que no dia do acidente tenha ocorrido chuvas ou ventos anormais”. Testemunhas afirmaram que somente após o acidente houve substituição da rede local, já antiga.

Resedá reforçou que houve omissão pela falta de manutenção dos fios e do poste da rede elétrica, representando falha na prestação de serviço, “fato que resultou na morte da vítima, por descarga elétrica, quando o cabo rompeu-se e atingiu-a na região dorsal e membros inferiores, sendo arremessada ao chão subitamente”.

Apesar de reconhecer o direito de indenização por danos morais das famílias pela dor da perda de um ente querido, o 4ª Câmara Cível do TJ-BA negou o pedido de pagamento de pensão vitalícia às filhas da vítima, pois a genitora já estava com 82 anos de vida, e a filha mais nova tem 46 anos de idade, todas com capacidade para o trabalho.

(BN)