A propaganda antecipada deve ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00. 

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A Justiça Eleitoral determinou por meio de liminar mais uma retirada de propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato do União Brasil, ACM Neto, a pedido do Partido dos Trabalhadores, nesta segunda-feira (09). Desta vez, ACM Neto fez pedido de voto em uma publicação na rede social Instagram antes do período permitido por lei, o que se configura como irregularidade.  A propaganda antecipada deve ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00. 

Na liminar o desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), afirmou que é “forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”. 

Por tbn.com.br