Além de constranger e fotografar a ex-presidente, homem espalhou que Dilma estaria viajando de primeira classe com dinheiro público – informação comprovadamente falsa. Justiça do Rio Grande do Sul condenou Julio Martini a pagar R$ 25 mil por danos morais



Julio Martini foi condenado a pagar uma indenização de R$ 25 mil a Dilma Rousseff (PT) por constranger e fotografar a ex-presidente durante um voo comercial. A sentença é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Em postagem nas redes sociais publicada em novembro de 2019, o autor acusou Dilma de viajar de primeira classe usando dinheiro público e a publicação viralizou.

“Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP…eu não disse Caracas ou Havana para SP… Dubai para SP…meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom Perignon, e logicamente aquele vinho Francês…uma maravilha…Parabéns para você que também paga por isso!!!”, dizia a legenda.

Em sua decisão, a juíza Luciana Torres Schneider classifica o tom usado por Martini como “debochado e grosseiro” e afirma que o réu foi imprudente ao dar a entender que a ex-presidente fez uso de dinheiro público em uma viagem luxuosa.

A magistrada diz que a situação é agravada pelo fato de o autor ilustrar as suas palavras com uma fotografia não autorizada por Dilma e tirada “em um momento de descuidada intimidade”, já que ela aparentava estar dormindo.

Segundo a decisão, o direito à livre manifestação do pensamento é uma garantia fundamental, mas não absoluta, que deve ser exercida de forma responsável, já que a inviolabilidade da honra e imagem também é um direito assegurado a todas as pessoas.

“A liberdade de manifestação e crítica aos governantes e políticos em geral não podem e não devem extrapolar esses limites e ser utilizados de forma abusiva, de modo a atingir a honra alheia, a qual está vinculada diretamente à própria dignidade humana”, diz a juíza.

Por: pragmatismopolitico.com.br