O ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou o recurso da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes
Foto: arolina Antunes/PR |
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) e seu afastamento cautelar do cargo. A magistrada está afastada desde novembro do ano passado, em decorrência da Operação Faroeste.
A defesa da desembargadora argumenta que o CNJ determinou seu afastamento cautelar "sem contemporaneidade ou fato novo", uma vez que a conduta investigada se refere a uma ação de usucapião na comarca de São Desidério, no oeste da Bahia. A decisão da então juíza Cassinelza, proferida em tempo recorde, foi favorável à família Horita, investigada pela Operação Faroeste.
O caso em questão ocorreu em 2019. Na época, Cassinelza foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto - também investigado pela força-tarefa, para atuar como juíza auxiliar na comarca no período de 3 de julho a 8 de setembro daquele ano, acumulando as funções de juíza desempenhadas nas comarcas de Salvador e Barreiras.
Vale lembrar que a ação foi distribuída no sistema PJE em 5 de setembro de 2019 e, segundo relatório da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-BA, quatro dias depois, em 9 de setembro, a magistrada julgou procedente o pedido de usucapião formulado por Mario Horita e Walter Horita, de uma área de 402,5663 hectares e avaliada em R$ 9.016.325,00. A dupla alegou fazer uso da Fazenda Proveito há mais de 15 anos.
Cassinelza analisou os autos, julgou e assinou a decisão proferida na ação de usucapião no mesmo dia em que o feito foi remetido concluso pela primeira vez e na data em que ela já não estava mais atuando na comarca, como constatou a apuração.
De acordo com a defesa da magistrada, o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos” a ela que já não atua na comarca de São Desidério há anos. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi promovida ao cargo de desembargadora do TJ-BA em novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível – à época da promoção havia uma sindicância aberta contra ela no tribunal.
A defesa, em seu recurso, queria o retorno imediato de Cassinelza ao cargo de desembargadora do TJ baiano e que fosse garantido o seu direito de permanecer no posto durante o andamento do PAD no CNJ.
No entanto, Toffoli pontuou que o afastamento cautelar é recomendado porque “os fatos que lhe foram imputados revestem-se de clara gravidade”. Em seu voto, o ministro relator resgatou decisão já proferida pelo Supremo que apontou que o “STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ”.
“Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, sinalizou o ministro Dias Toffoli.
Por: Por Mateus Soares
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