Apesar de ser uma cidade relativamente tranqüila, com uma vida noturna não muito intensa, Paulo Afonso mantém um índice extremamente negativo no que diz respeito à poluição sonora, o que demonstra que a atual legislação sobre o silêncio, em vigor, não está sendo respeitada bem como a atuação de fiscalização por parte da prefeitura. Pesquisa realizada Pelos veículos de comunicação mostra o sentimento das pessoas em relação à poluição sonora, envolvendo um conjunto de fatores que vai desde a vizinhança e os carros de som publicitários, até o barulho do som instalado nos veículos.

É do conhecimento de todos que a poluição sonora constitui-se não só em fonte de incômodo à população, mas, também, é um problema de saúde pública. Sem quaisquer políticas públicas de gestão da poluição sonora, a cidade de Paulo Afonso rema contra a maré, haja vista que é cada vez mais crescente a preocupação mundial em reduzir a poluição sonora.

Os problemas relativos aos níveis excessivos de ruídos em Paulo Afonso vão além dos limites da tolerância, sem que qualquer ação fiscalizadora mais ostensiva seja adotada pelos poderes públicos aos infratores. No que diz respeito ao ruído, a tutela jurídica do meio ambiente e da saúde humana é regulada pela Resolução do CONAMA 001, de 08 de março de 1990, que considera um problema os níveis excessivos de ruídos bem como a deterioração da qualidade de vida causada pela poluição, entretanto nesta cidade sem lei o certo é fazer errado.

A falta de formação e o desrespeito são abundantes nas pessoas cujo som dos carros é comparável ao de um trio elétrico. De acordo com a resolução 204, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas cujos veículos que forem flagrados emitindo nível de som superior a 104 decibéis serão penalizados com o pagamento de multa no valor de R$127,69. A infração é considerada grave e prevê a perda de cinco pontos na carteira de habilitação, mas para os proprietários dos veículos que mais parecem uma discoteca ambulante a lei não assusta pelo simples fato de que ela não é cumprida e eles não são sequer fiscalizados.

O Departamento de tráfego da Prefeitura Municipal, órgão responsável pela fiscalização dos níveis excessivos de ruídos, afirma que deve primeiro advertir os infratores e, havendo persistência, apreender o veículo, multar o contraventor e conduzi-lo à delegacia local. O Delegado de Polícia deve apurar as contravenções penais e registrar o fato através de um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Segundo a Lei das Contravenções Penais, "Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos” é proibido, podendo gerar multa ou prisão de 15 dias a três meses. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que possuir veículos com equipamentos de som em volume não autorizado é uma infração grave, podendo gerar multa e retenção do carro para regularização. Entretanto parece que nada disso tem valor para os proprietários de “carros-trios” de Paulo Afonso , uma vez que os infratores continuam a perturbar a ordem pública sem, no entanto, pagar as devidas penas da lei

O nível de som permitido pela legislação para os carros de propaganda de som é de 60 decibéis, porém os proprietários destes veículos parecem desconhecer a lei, pois em Paulo Afonso são raros os que trabalham com menos de 70 decibéis. Entre as regras que determinam o uso dos carros de propagandas publicitárias o veículo tem que estar cadastrado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que expedirá documento que tem que ser anexado no pára-brisa do veículo - e não ultrapassar a freqüência de som permitida.