A decisão da justiça, que concede liminar à prefeitura permitindo-lhe abrir créditos suplementares após negativa dos vereadores, traz à tona um debate sobre a interferência do Poder Judiciário sobre o Legislativo. O artigo 2º da Constituição Federal, que trata da independência dos poderes, estabelece que eles são independentes e harmônicos entre si e que, portanto, um não interfere no outro.
Mas as últimas decisões tomadas em favor do Executivo Municipal pelo Judiciário, são preocupantes, posto que se assemelham a uma unilateralidade sem precedente no município.
A interferência do judiciário na área de atuação legislativa altera o entendimento dos vereadores na análise dos textos e caracteriza usurpação de poder.
Atos dessa natureza levaram o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) a apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que garante ao Legislativo o direito de sustar os atos considerados exorbitantes do Judiciário para o Legislativo.
Após ter seus projetos rejeitados no legislativo, a prefeitura apelou para a irrefutável decisão da justiça sem que esta levasse em consideração o incauto silêncio do prefeito diante dos inúmeros requerimentos enviados pela Câmara solicitando informações dos gastos do Executivo.
Há de se destacar também, que para fazer coro em sua súplica perante a justiça, a PMPA arregimentou o apoio da sua hoste que atende pelos nomes de ASCOPA, CDL e Sindicato Patronal, aliás, entidades às quais não se pode dar crédito por tamanha subserviência aos interesses do Executivo.
Como única ação cabível, os vereadores ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) para derrubar a liminar, uma vez que o juiz desconsiderou o fato do Executivo ter gastado quase meio bilhão de reais sem justificar-se ao Legislativo.
A atitude do Judiciário Municipal ignorou despropositadamente um preceito constitucional, uma vez que a Carta Magna erigiu à categoria de cláusula pétrea a separação dos poderes.