A Câmara Municipal Legislativa de Paulo Afonso deve regulamentar o aumento no número de vereadores passando de onze para quinze cadeiras; o aumento está amparado pela Emenda Constitucional 20, aprovada pelo Senado em dezembro de 2008 que permite o ajuste no número de vereadores de acordo com a população do município. Para que haja o aumento das cadeiras legislativas será necessário quorum de dois terços dos parlamentares até as convenções partidárias em junho.

A nova quantidade de vereadores vai influenciar também no coeficiente eleitoral. O maior número de vagas indica que os parlamentares vão precisar de um menor número de votos, isso porque o número de votos válidos é dividido pelo número de vagas disputadas.

Resta saber se o aumento do número de vagas na Câmara de Vereadores vai ser feito através de alteração na Lei Orgânica do Município ou por Resolução, como foi feito em 2004. Caso os vereadores optem pela emenda, serão necessários no mínimo 2/3 da votação, o que significa oito dos onze votos, mas a oposição só tem sete votos e os vereadores da bancada situacionista não desejam aumentar o número de cadeiras.

Diante do impasse, muito provavelmente o aumento se dará por Resolução e aí deverá haver uma briga não apenas política, mas antes de tudo jurídica porque o Minist´rio Público poderá entrar com uma ação civil pública contra a Câmara de Vereadores se achar que o aumento só pode ser feito por meio de emenda.

É bom salientar que a Lei Orgânica do município de Paulo Afonso é omissa no que diz respeito ao assunto, pois não especifica a quantidade de vereadores.